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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MODELADOR DE CABELO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MODELADOR DE CABELO de CALOR — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MODELADOR DE CABELO de CALOR — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005598

Depósito

13/10/2022

Publicação

08/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/22
  2. Exame25/10/22
  3. Registro08/08/23
  4. Anulado23/07/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CALOR

FR

L'OREAL

FR

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Autores

S. C. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

23/07/2024

RPI 2794

1010

Sugerimos que seja declarado nulo o registro por infringência ao(s) art. (s) 95 e 97 da LPI, e, nos termos do art. 115 da LPI, intimamos as partes para se manifestarem no prazo de 60 dias.

26/03/2024

RPI 2777

400

05/12/2023

RPI 2761

Concessão do registro

#39

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas na exigência anterior, na qual foi explicado que as variações foram mostradas na posição fechada e na posição semiaberta, revelando elementos da forma que não são perceptíveis com o objeto fechado e que em atenção ao item 5.6 do Manual é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto nas duas posições. Opcionalmente, apresente apenas em uma das posições. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. . [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [4] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado relatório, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas de acordo com as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica de sua inclusão no certificado. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

16/05/2023

RPI 2732

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220094393 UF: WB Data: 13/10/2022 Hora: 16:54)

02/05/2023

RPI 2730

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Altere o título para Configuração aplicada em alisador modelador de cabelo, em atenção ao item 5.7 do Manual. [2] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido as figuras 3.2 e 3.7. [3] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 3.1, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.8, 3.9 e 4.1 a 4.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. Ao substituir as linhas tracejadas das figuras 4.1 a 4.7 por linhas contínuas, resultará objeto idêntico ao das figuras 2.1 a 2.10, portanto as figuras 4.1 a 4.7 devem ser retiradas do pedido. Caso haja diferenças, esclareça. [4] As variações foram mostradas na posição fechada e na posição semi-aberta, revelando elementos da forma que não são perceptíveis com o objeto fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto nas duas posições. Opcionalmente, apresente apenas em uma das posições. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [4] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado relatório, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe o novo título e as legendas de acordo com as figuras apresentadas. Corrija também a reivindicação, escrevendo o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

14/02/2023

RPI 2719

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220123709 de 30/12/2022

07/02/2023

RPI 2718

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220123709 de 30/12/2022

31/01/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à solicitação de alteração de cadastro apresentada. Em referência ao protocolo 870220096189 de 19/10/2022

24/01/2023

RPI 2716

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220116031 de 12/12/2022

17/01/2023

RPI 2715

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220094393 UF: WB Data: 13/10/2022 Hora: 16:54)

25/10/2022

RPI 2703

Proteção de design industrial

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