24/06/2025
RPI 2842
911
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
Desenho Industrial302016005950
CALOR+1
Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 23/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2026
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
24/06/2025
RPI 2842
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
24/11/2020
RPI 2603
201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
19/11/2019
RPI 2550
205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CALOR e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/09/2018
RPI 2487
Sobrestado o exame de mérito até o fim do processo administrativo de nulidade.
21/08/2018
RPI 2485
Referente à petição de protocolo número 870180050161, data 12/06/2018.
07/08/2018
RPI 2483
41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180052862, de 20/06/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
26/06/2018
RPI 2477
56
Transferido, parcialmente, de Calor, conforme petição nº 870180041972, de 18/05/2018.
24/04/2018
RPI 2468
39
17/04/2018
RPI 2467
Referente à reivindicação da Prioridade nº EM 003298520-0002, de 07/07/2016, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e os objetos do pedido.
03/04/2018
RPI 2465
34.2
07/11/2017
RPI 2444
34
1. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7.3. Apresentar em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. apresentar título adequado ao objeto.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Utilizar traços precisos.
11/04/2017
RPI 2414
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160078928 UF: WB Data: 23/12/2016 Hora: 20:35)
Do mesmo titular