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Brasil825554870

SANOSVIT

TAKEDA GmbH

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/06/30

Registro concedido em 15/06/2010 e em vigor até 15/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos e produtos químicos para o cuidado da saúdeprodutos dietéticos feitos principalmente de vitaminas para fins medicinais ou nãosuplementos alimentares concentrados com vitaminas e/ou sais minerais, a saber preparações multivitamínicas e de uma única vitamina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200143875 (05/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150106797 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Takeda GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150106794 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Nycomed Asset Management GmbH

07/05/2019

RPI 2522

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000642 (02/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0048607-50.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.032428/2015-05trânsito em julgado de acórdão que decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso de apelação impetrado contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido da autora. a sentença concluiu pela possibilidade de convivência entre as marcas.

08/08/2017

RPI 2431

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 810100293632 (25/02/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: Takeda GmbH Detalhes do despacho:Nome atualizado para Takeda GmbH, conforme pets de alteração de nome peticionadas no registro 002995611, de mesma titularidade.

08/08/2017

RPI 2431

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850150106794 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Takeda GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária na 9ª VF/RJ nº 00486075020154025101 - INPI nº 52400.032428/2015-05.

01/12/2015

RPI 2343

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150245805 (29/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Takeda GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/10/2015

RPI 2338

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000642 (02/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 9ª VF/RJ nº 00486075020154025101 - INPI nº 52400.032428/2015-05

18/11/2014

RPI 2289

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100349323 (14/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANOFI Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100349323 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2010

15/06/2010

RPI 2058

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/10/2009

RPI 2025

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.- NYCOMED PHARMA LTDA.

17/03/2009

RPI 1993

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/06/2005

RPI 1797

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: SANOFI - SYNTHELABO (FR)

08/07/2003

RPI 1696

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003