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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA de TAKEDA GMBH — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA de TAKEDA GMBH — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322015001810

Depósito

03/12/2013

Publicação

02/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/13
  2. Exame21/06/16
  3. Registro02/01/18
  4. Extinto02/07/19

Registro concedido em 02/01/2018 e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TAKEDA GMBH

DE

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Autores

R. A. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da extinção do registro, na RPI 2530, de 02/07/2019. Em referência à petição nº 020150012168, de 30/06/2015.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 04/12/2018.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão do registro

#39

02/01/2018

RPI 2452

Exigência técnica

#34

1. As figuras 1.1 e 2.1 devem ser novamente agrupadas como uma figura única, como apresentado no pedido original 302013006211. O mesmo deverá ser feito com as figuras 4.1 e 5.1.2. O disposto no Art. 20 inciso V da IN044/2015 determina que para pedidos de objeto bidimensional, o que deverá ser apresentado é a forma planificada do padrão. O disposto no Art 21, inciso III complementa determinando que elementos que não configurem o objeto solicitado nãio deverão constar nos pedidos. Portanto, as figuras 3.1 e 6.1 deverão ser excluídas do conjunto de figuras.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto resultante da combinação das figuras 1.1 e 2.1 e o objeto resultante da combinação das figuras 4.1 e 5.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 e 2.7, combinadas conforme instruído no item 1 desta exigência.

11/07/2017

RPI 2427

70

Referente RPI: 2404 - Cód. 56, Publicado: 31/01/2017 por ter sido indevido.

14/03/2017

RPI 2410

58

Apresente tradução que deixe evidente as alterações e transferências solicitadas, além de documento na língua original não rasurado. Petição 020150012168 de 30/06/2015

14/03/2017

RPI 2410

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Takeda GmbH", conforme Petição 020150012168 de 30/06/2015

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150007850 UF: RJ Data: 17/04/2015 Hora: 15:52)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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