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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE FUSÃO UTI, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A REFERIDA PROTEÍNA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO UTI

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015017152

Dados do pedido

Número

112016019390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

US2015017152

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor23/02/35

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 23/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA GMBH

DE

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Q. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/943,617 · 24/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a proteínas de fusão UTI, sequências de DNA para a produção das mesmas, e composições farmacêuticas e métodos de uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

15.50

O pedido foi dividido no BR122023015739-7 protocolo 870230068833 em 04/08/2023 14:41.

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2016

RPI 2383

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