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Dado oficial do INPI

NEOSATHERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEOSATHERMA

ST13

BR500000911630864

Classe

5

Pedido

911630864

Registro

911630864

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto12/06/28

Registro concedido em 12/06/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/09/2016

Data de registro

12/06/2018

Data de expiração

12/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Takeda GmbH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200224075 (24/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TAKEDA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2589

18/08/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2475

12/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2387

04/10/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NEOSATHERMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.