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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA COMPREENDENDO ANTICORPO NEUTRALIZANTE DE GM-CSF, E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015059709

Dados do pedido

Número

112016025126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

EP2015059709

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão15/02/24
  6. Em vigor04/05/35

Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 04/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/05/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA GMBH

DE

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventores

P. N. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14167405.1 · 07/05/2014

US

61/994,319 · 16/05/2014

US

62/043,636 · 29/08/2014

Resumo técnico

FORMULAÇÃO LÍQUIDA COMPREENDENDO COMPOSTO NEUTRALIZANTE DE GM-CSF.A presente invenção refere-se a formulações aquosas que compreendem um composto neutralizante de GM-CSF em concentrações de pelo menos cerca de 20 mg/ml, um modificador de tonicidade, um tampão e um ou mais tensoativos, aminoácidos, antioxidantes e/ou quelantes, em que a composição é estável. Os ingredientes da formulação fornecem, de preferência, estabilidade ao composto neutralizante de GM-CSF em vista de armazenamento a longo prazo. Em um aspecto preferencial, a formulação serve para uso em terapia, de preferência, para uso no tratamento de distúrbios inflamatórios e autoimunes, de preferência, incluindo distúrbios alérgicos e psoríaticos, bem como distúrbios artríticos e asmáticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Transferência deferida

#25.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

10/08/2021

RPI 2640

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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