(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÜLLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÜLLER

ST13

BR500000822763532

Classe

33

Pedido

822763532

Registro

822763532

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão02/05/06
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 02/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/04/2000

Data de registro

02/05/2006

Data de expiração

02/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardentes, aguardente de arroz, bebidas alcoolicas incluídas nesta classe, bebidas amargas, aguapé, licor de anis, aperitivos incluídos nesta classe, áraque, bebidas alcoolicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coqueteis, curaçau, alcoois e licores digestivos, essências e extratos alcoolicas, gim, hidromel, kirsh, licores, mostos de pêra, mulso, rum, saquê, uisque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210490472 (09/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD. Procurador: Neil Montgomery Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Também foram apresentados documentos não datados de redes sociais e imagens de produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. A marca constante dos documentos da manifestação assemelha-se à contida no registro 813936705 da mesma titular deste registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (09/11/2016 até 09/11/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220010500 (11/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (09/11/2016 até 09/11/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Também foram apresentados documentos não datados de redes sociais e imagens de produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210490472 (09/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD. Procurador: Neil Montgomery

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210429016 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160085002 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160061580 (29/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2374

05/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1843

02/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 33 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1827

10/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MÜLLER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.