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HEBRON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEBRON

ST13

BR500000822306441

Classe

5

Pedido

822306441

Registro

822306441

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Vigente12/01/30

Registro concedido em 12/01/2010 e em vigor até 12/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/12/1999

Data de registro

12/01/2010

Data de expiração

12/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.13.2526.2.51.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento antibiótico e quimioterápicoMedicamento que atua no sistema nervoso central e periférico. medicamento antibiótico e quimioterápicoMedicamento que atua no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190104521 (21/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2522

07/05/2019

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 20060067510 (12/05/2006) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o deferimento foi anulado por erro material, conforme publicado na RPI 1916 de 25/09/2007. A presente petição tem por objetivo a solicitação dos serviços 308 e 334, referentes respectivamente ao primeiro decênio de vigência de marca e expedição de certificado de registro, requeridos no prazo ordinário. A petição é associada concomitantemente às GRU's nºs 0000230601438309 (R$430,00) e 0000230601478295 (R$95,00).

RPI 2326

04/08/2015

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810100326249 (30/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:De acordo com o parecer da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do processo administrativo de nulidade. Homologo a desistência requerida por meio da petição (WB)n° 810100366476, de 11/11/2010. Fica, consequentemente, mantida a concessão do registro.

RPI 2232

15/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100326249 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2010

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2036

12/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1992

10/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018070076902 (SP), de 22/11/2007

RPI 1946

22/04/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1916

25/09/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1916

25/09/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS.

RPI 1834

01/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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