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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
PI0900639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo, como substância ativa, uma poliglilicose provida de ampla atividade imunológica. Um segundo objetivo da presente concretização compreende o uso da referida composição farmacêutica, para a preparação de um medicamento eficaz no tratamento e/ou prevenção das doenças do trato respiratório, em particular a asma, por meio da administração do referido medicamento por via parenteral. E ainda, uma terceira concretização da invenção envolve o uso da composição da invenção como tratamento adjuvante da ação terapêutica da imunoterapia de alergênico específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/04/2025
RPI 2834
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/02/2025
RPI 2822
#12.2
03/11/2020
RPI 2600
#9.2
25/08/2020
RPI 2590
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Referente ao despacho publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
22/04/2014
RPI 2259
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
21/01/2014
RPI 2246
#3.1
03/11/2010
RPI 2078
#2.1
14/07/2009
RPI 2010
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