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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10900639

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/09/2010

Publicação

20/12/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/10
  2. Publicação20/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.

SP, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO. O presente certificado de adição refere-se a uma composição farmacêutica oral compreendendo, como substância ativa, urna poliglicose provida de ampla atividade imunológica. Um segundo objetivo da presente concretização compreende o uso da referida composição farmacêutica, para a preparação de um medicamento eficaz no tratamento e/ou prevenção das doenças do trato respiratório ou de suas complicações, por via oral. E ainda, uma terceira concretização da invenção envolve o uso oral da composição da invenção como tratamento adjuvante da ação terapêutica da imunoterapia de alergênico específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

15/07/2025

RPI 2845

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

29/04/2025

RPI 2834

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/12/2011

RPI 2137

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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