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Dado oficial do INPI

QUENTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUENTEC

ST13

BR500000821605151

Classe

5

Pedido

821605151

Registro

821605151

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão16/09/08
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 16/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/05/1999

Data de registro

16/09/2008

Data de expiração

16/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Takeda GmbH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para a terapia das vias respiratórias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150081976 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Takeda GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150081971 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Nycomed Asset Management GmbH.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130089455 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Takeda GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2369

31/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2042

23/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1967

16/09/2008

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 045358, DE 05/11/2001. REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. HADER ARMANDO JOSÉ.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA À OPOSIÇÃO.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1869

31/10/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMAC. LTDA (BR/SP)

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUENTEC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.