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Dado oficial do INPI

SEPRA FILM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEPRA FILM

ST13

BR500000820661503

Classe

5

Pedido

820661503

Registro

820661503

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Vigente17/10/30

Registro concedido em 17/10/2000 e em vigor até 17/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/04/1998

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BAXTER INTERNATIONAL INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Biopolímeros na forma de filmes usados em cirurgia para reduzir ou previnir adesões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200315617 (25/09/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200283437 (26/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENZYME CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200224589 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: BAXTER INTERNATIONAL INC.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180236990 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GENZYME CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2505

08/01/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2105

10/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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