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Dado oficial do INPI

302026002796

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002796

Depósito

24/04/2026

Publicação

09/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/04/26
  2. Exame09/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 40 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAXTER HEALTHCARE SA

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. D. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

M. D. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 6 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.8; o quarto tem 2 variações mostradas nas figuras 4.1 a 4.8 (primeira variação) e 5.1 a 5.8 (segunda variação); o quinto desenho industrial é o das figuras 6.1 a 6.8; o sexto é o das figuras 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Verifica-se que há diferentes tipos de linhas tracejadas nas figuras: esclareça se todas representam elementos contextuais para os quais não se requer proteção. Caso representem algo diferente disso, acrescente declaração referente no campo Descrição, observando a correlação de reivindicação com o que consta na prioridade. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 6 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.8; o quarto tem 2 variações mostradas nas figuras 4.1 a 4.8 (primeira variação) e 5.1 a 5.8 (segunda variação); o quinto desenho industrial é o das figuras 6.1 a 6.8; o sexto é o das figuras 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Verifica-se que há diferentes tipos de linhas tracejadas nas figuras: esclareça se todas representam elementos contextuais para os quais não se requer proteção. Caso representem algo diferente disso, acrescente declaração referente no campo Descrição, observando a correlação de reivindicação com o que consta na prioridade. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

09/06/2026

RPI 2892

Proteção de design industrial

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