Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003633Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 02/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXTER HEALTHCARE SA
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
Autores
A. H. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
AU
D. G. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
U. Q. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] De acordo com o item 5.10 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa. Porém, se for apresentada, deve descrever corretamente a vista: se a figura 1.2 é a vista frontal, a figura 1.3 deve ser a vista posterior, pois é oposta à figura 1.2; a figura 1.4 é a lateral esquerda, então a figura 1.5, que é sua oposta, deve ser lateral direita. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas: corrija a descrição das vistas ou escreva somente a numeração (figura 1.1, figura 1.2, etc.).
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210070279 UF: WB Data: 02/08/2021 Hora: 16:17)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Partes indissociáveis não podem ser suprimidas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Após o cumprimento da exigência será avaliado se os objetos guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: não é possível fazer esta verificação antes que o requerente represente nas figuras o que de fato está sendo reivindicado.
23/11/2021
RPI 2655
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210096369 de 19/10/2021
16/11/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210070279 UF: WB Data: 02/08/2021 Hora: 16:17)
17/08/2021
RPI 2641
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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