Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003644Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 03/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXTER HEALTHCARE SA
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
Autores
A. H. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
U. Q. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objeto das figuras 2.1 a 2.7: ao preencher as linhas tracejadas os objetos se tornaram idênticos. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez, fazendo os ajustes necessários na numeração das figuras e na numeração das folhas, conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] De acordo com o item 5.10 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa. Porém, se for apresentada, deve descrever corretamente a vista: se as figuras 1.2, 2.2 e 3.2 são as vistas frontais, as figuras 1.3, 2.3 e 3.3 devem ser vistas posteriores, pois são opostas às figuras 1.2, 2.2 e 3.2, respectivamente; as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 são laterais esquerdas, então as figuras 1.5, 2.5 e 3.5, que são suas opostas, devem ser laterais direitas. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas: corrija a descrição das vistas ou escreva somente a numeração (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [3] Como solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.8 do Manual esclareça se o objeto é operado manualmente. Caso não seja, a classe deve ser alterada para 24-01.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210070570 UF: WB Data: 03/08/2021 Hora: 12:12)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Partes indissociáveis não podem ser suprimidas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos dos objetos, ou até se há ou não padrão nas superfícies. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Esclareça se o objeto é operado manualmente. Caso não seja, a classe deve ser alterada para 24-01.
23/11/2021
RPI 2655
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210076010 de 19/08/2021
16/11/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210070570 UF: WB Data: 03/08/2021 Hora: 12:12)
17/08/2021
RPI 2641
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Proteção de design industrial
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