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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE SERINGA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE SERINGA de BAXTER HEALTHCARE SA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE SERINGA de BAXTER HEALTHCARE SA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003644

Depósito

03/08/2021

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/21
  2. Exame17/08/21
  3. Registro24/05/22
  4. Em vigor03/08/31

Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 03/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAXTER HEALTHCARE SA

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. H. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

U. Q. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objeto das figuras 2.1 a 2.7: ao preencher as linhas tracejadas os objetos se tornaram idênticos. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez, fazendo os ajustes necessários na numeração das figuras e na numeração das folhas, conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] De acordo com o item 5.10 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa. Porém, se for apresentada, deve descrever corretamente a vista: se as figuras 1.2, 2.2 e 3.2 são as vistas frontais, as figuras 1.3, 2.3 e 3.3 devem ser vistas posteriores, pois são opostas às figuras 1.2, 2.2 e 3.2, respectivamente; as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 são laterais esquerdas, então as figuras 1.5, 2.5 e 3.5, que são suas opostas, devem ser laterais direitas. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas: corrija a descrição das vistas ou escreva somente a numeração (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [3] Como solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.8 do Manual esclareça se o objeto é operado manualmente. Caso não seja, a classe deve ser alterada para 24-01.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210070570 UF: WB Data: 03/08/2021 Hora: 12:12)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Partes indissociáveis não podem ser suprimidas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos dos objetos, ou até se há ou não padrão nas superfícies. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Esclareça se o objeto é operado manualmente. Caso não seja, a classe deve ser alterada para 24-01.

23/11/2021

RPI 2655

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210076010 de 19/08/2021

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210070570 UF: WB Data: 03/08/2021 Hora: 12:12)

17/08/2021

RPI 2641

Proteção de design industrial

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