Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003632Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 02/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXTER HEALTHCARE SA
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
Autores
A. H. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
U. Q. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] Na exigência anterior o requerente foi alertado sobre a possibilidade de objetos se tornarem idênticos ao serem preenchidas as linhas tracejadas. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objeto das figuras 2.1 a 2.7; entre o das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 5.1 a 5.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclareça qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Adeque a numeração das figuras e das folhas conforme necessário, de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210070255 UF: WB Data: 02/08/2021 Hora: 15:59)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que as formas representadas nas figuras 1.1 a 1.7, 3.1 e 3.7 e 4.1 a 4.7 subsistam como objetos, as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas, conforme determina o item 5.1.1 do Manual. Observe que entre os elementos representados por linhas tracejadas há partes indissociáveis, pois formam parte do relevo dos objetos. Nas figuras 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7 é indiscutível que as linhas tracejadas sejam necessárias para que as formas subsistam como objetos: apenas algumas linhas aleatórias estão representadas como contínuas, portanto tais figuras devem ser reapresentadas com as linhas tracejadas substituídas por linhas contínuas. Observe se não resultarão objetos idênticos: em caso afirmativo, apresente tais objetos uma única vez, corrigindo as numerações das folhas e das figuras conforme a necessidade. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
23/11/2021
RPI 2655
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210075457 de 17/08/2021
16/11/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210070255 UF: WB Data: 02/08/2021 Hora: 15:59)
17/08/2021
RPI 2641
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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