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Dado oficial do INPI

FITODERM HEBRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FITODERM HEBRON

ST13

BR500000819782025

Classe

5

Pedido

819782025

Registro

819782025

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/01/1997

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2516

26/03/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180203250 (17/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180203250 (17/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

RPI 2483

07/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2008

30/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1888

13/03/2007

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N° 814919677 APONTADA COMO IMPEDITIVO.

RPI 1712

28/10/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1616

26/12/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814919677.

RPI 1589

19/06/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS

RPI 1503

26/10/1999

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL EM NOME DA CESSIONÁRIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS E QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DA CESSIONÁRIA.

RPI 1467

17/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA

RPI 1399

23/09/1997

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