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CAELYX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAELYX

ST13

BR500000819677191

Classe

5

Pedido

819677191

Registro

819677191

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão03/08/99
  6. Vigente03/08/29

Registro concedido em 03/08/1999 e em vigor até 03/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/12/1996

Data de registro

03/08/1999

Data de expiração

03/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BAXTER INTERNATIONAL INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos e fórmulas para o tratamento do câncer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210542455 (10/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: BAXTER HEALTHCARE SA [CH] Cessionário: BAXTER INTERNATIONAL INC.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210542449 (10/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXTER HEALTHCARE SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ALZA CORPORATION [US] Cessionário: BAXTER HEALTHCARE SA Detalhes do despacho:Em cumprimento ao provimento do Recurso nº 850220239064, publicado na RPI 2799, de 27/08/2024.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850220239064 (06/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAXTER HEALTHCARE S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850210542449, de 10/12/2021.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220239064 (06/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAXTER HEALTHCARE S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210542449 (10/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXTER HEALTHCARE SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Inobservância do item 8 do Manual de Marcas

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210542449 (10/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXTER HEALTHCARE SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190433031 (31/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALZA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190229003 (18/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALZA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2535

06/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2194

22/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SEQUUS PHARMACEUTICALS, INC.

RPI 1556

31/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1491

03/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CASTRO, BARROS E SOBRAL ADV. S/C

RPI 1397

09/09/1997

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