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Dado oficial do INPI

NASOLAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NASOLAC

ST13

BR500000814404170

Classe

5

Pedido

814404170

Registro

814404170

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão30/04/91
  6. Vigente30/04/31

Registro concedido em 30/04/1991 e em vigor até 30/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/08/1988

Data de registro

30/04/1991

Data de expiração

30/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210014124 (15/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110035508 (02/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2243

31/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1551

26/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEBRON S/A INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE)*INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL.

RPI 1433

09/06/1998

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

RPI 1172

18/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT SAMUEL RIFF JUNIOR

RPI 1151

22/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: A NOVAQUIMICA LABORATORIO S/A (BR/SP) *INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

RPI 1105

04/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SAMUEL RIFF

RPI 1064

23/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SAMUEL RIFF

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SAMUEL RIFF JR.

RPI 1029

21/08/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 991, DE 16/10/89 , POR NAO TER SIDO EXARADO O REFERIDO DESPACHO * INT. SAMUEL RIFF

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SAMUEL RIFF

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 991

17/10/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE PREENCLIDA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO AN 52 DE 27/01/81 * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

RPI 943

16/11/1988

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