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Dado oficial do INPI

RICOH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH

ST13

BR500000811908909

Classe

10

Pedido

811908909

Registro

811908909

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/86
  5. Concessão04/11/86
  6. Vigente04/11/36

Registro concedido em 04/11/1986 e em vigor até 04/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2036

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Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

05/03/1985

Data de registro

04/11/1986

Data de expiração

04/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos de processamento de dados e equipamentos auxiliares, incluindo mini-computadores, aparelhos de terminal de entrada-saída de dadosEquipamento fac-símile de telefone. equipamentos de processamento de dados e equipamentos auxiliares, incluindo mini-computadores, aparelhos de terminal de entrada-saída de dadosEquipamento fac-símile de telefone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260283999 (11/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260138616 (11/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160229481 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1915

18/09/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1383

03/06/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 837

04/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 828

02/09/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 811

06/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 788

26/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 765

18/06/1985

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