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Brasil822064197

RICOH

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 10Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RICOH

Andamento no INPI

  1. Vigente03/01/36

Registro concedido em 03/01/2006 e em vigor até 03/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, incluindo escovas de dentes elétricas, secadores de cabelo, aparelhos de secagem das mãos para banheiros, máquinas desodorizantes, aparelhos de condicionamento de ar, aparelhos de resfriamento de ar, aparelhos desodorizantes de ar, secadores de ar, instalações de filtragem de ar, aparelhos e máquinas de purificação de ar, reaquecedores de ar, esterilizadores de ar, aparelhos e instalações de secagem, ventiladores (condicionamento de ar), instalações e aparelhos de ventilação (condicionamento de ar)Aquecedores de água (aparelhos), filtros para água potável, aparelhos de filtragem de água, acumuladores de calor, permutadores de calor (não sendo partes de máquinas), fornos de ar quente, placas quentes, churrasqueiras, chuveiros, aparelhos para amaciamento de água, instalações de purificação de água, aparelhos e máquinas de purificação de água, instalações e aparelhos de amaciamento de águaMáquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos, incluindo máquinas de impressão, grampeadores [aparelhos], unidades de grampo, alimentadores automáticos de documento e seus estojos, impressoras-leitoras, impressoras, dispositivos de processamento de dados, unidade central de processamento, unidade de controle de dados, unidade de memória, terminais de entrada de dados, terminais de saída de dados, impressoras operáveis por linhas de telefone, processadores de texto, alimentadores de folha, computadores, aparelhos e instrumentos de processamento de dados, dispositivos periféricos, todos para uso com computadores e equipamento de processamento de dados, mouse, modems, monitores de vídeo, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, todos para armazenagem, recuperação, entrada, saída ou transmissão de dados, máquinas de impressão digital, plotadores, impressoras de vídeo, scanners de imagem, aparelhos óticos de arquivamento, scanner de código de barra, leitora de código de barra, coinluck (caixas registradoras, máquinas de contagem a seleção de moeda), máquinas de escreverAparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar, incluindo coletores solares (aquecimento), fornos solares. aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, incluindo escovas de dentes elétricas, secadores de cabelo, aparelhos de secagem das mãos para banheiros, máquinas desodorizantes, aparelhos de condicionamento de ar, aparelhos de resfriamento de ar, aparelhos desodorizantes de ar, secadores de ar, instalações de filtragem de ar, aparelhos e máquinas de purificação de ar, reaquecedores de ar, esterilizadores de ar, aparelhos e instalações de secagem, ventiladores (condicionamento de ar), instalações e aparelhos de ventilação (condicionamento de ar)Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar, incluindo coletores solares (aquecimento), fornos solares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/02/2026

RPI 2875

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250700058 (10/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250315265 (31/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150348348 (30/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03/01/2006

RPI 1826

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE E SUBITENS REQUERIDOS.

11/05/2004

RPI 1740

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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