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Dado oficial do INPI

RICOH

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH

ST13

BR500000822064154

Classe

7

Pedido

822064154

Registro

822064154

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Vigente03/01/36

Registro concedido em 03/01/2006 e em vigor até 03/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/09/1999

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, incluindo máquinas produtoras de placas, separadores e coletores e seus estojosMáquinas separadoras, máquinas coletoras, plotadores, limpadores de arDispositivos de limpeza de antipoluição, aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal, geradores (instalações) de gás, aparelhos de depuração de gás, pasteurizadores, condicionador de água de íon alcalino, filtros para água potável, aparelhos de filtragem de água, aparelhos amaciantes de água, instalações de purificação de água, aparelhos e máquinas de purificação de água, aparelhos e instalações amaciantes de água: máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial, incluindo compressor de ar, condensadores de gás (exceto partes de máquinas), instalações para o condicionamento de ar, aparelhos de secagem para forragem e ração, bombas de calefação, regeneradores de calor, secadoras elétricas de lavanderia, caldeiras de lavanderia, combustores de petróleo, máquinas desodorizantes, caldeiras para lavagem, instalações de fornecimento de água, instalações automáticas de abastecimento de água, aparelhos de condicionamento de ar, aparelhos de resfriamento de ar, aparelhos de desodorização de ar, secadores de ar, instalações de filtragem de ar, aparelhos e máquinas de purificação de ar, aquecedores de ar, esterilizadores de ar, aparelhos e instalações de secagem, ventiladores (condicionamento de ar), reaquecedores de ar, instalações e aparelhos de ventilação (condicionamento de ar), reaquecedores de água (aparelhos), acumuladores de calor, permutadores de calor (não sendo partes de máquinas), fornos de ar quente, placas quentesPartes, componentes e acessórios de máquinas, implementos, dispositivos, incluindo peças e acessórios para todos os produtos supracitados, filtros (peças de instalações industriais), depuradores de gás (partes de instalações de gás), umidificadores para radiadores de aquecimento central, ventiladores (partes de instalações de condicionamento de ar), filtros para condicionamento de ar, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de banho de ar quente, acessórios de regulagem para aparelhos de água ou gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água, acessórios de segurança para aparelhos de água e gás, válvulas termoestáticas (partes de instalações de aquecimento), cúpulas de ventilação. máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, incluindo máquinas produtoras de placas, separadores e coletores e seus estojosPartes, componentes e acessórios de máquinas, implementos, dispositivos, incluindo peças e acessórios para todos os produtos supracitados, filtros (peças de instalações industriais), depuradores de gás (partes de instalações de gás), umidificadores para radiadores de aquecimento central, ventiladores (partes de instalações de condicionamento de ar), filtros para condicionamento de ar, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de banho de ar quente, acessórios de regulagem para aparelhos de água ou gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água, acessórios de segurança para aparelhos de água e gás, válvulas termoestáticas (partes de instalações de aquecimento), cúpulas de ventilação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250700036 (10/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250315263 (31/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150348346 (30/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2398

20/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS NOS SUBITENS 10 E 15 DA CLASSE 07, NEM AOS MESMOS RELATIVOS, EMBORA INCLUíDOS NO SUBITEM 60 DA CLASSE 07.

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1740

11/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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