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Brasil822064200

RICOH

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 10Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RICOH

Andamento no INPI

  1. Vigente17/01/32

Registro concedido em 17/01/2012 e em vigor até 17/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear, incluindo reatores nuclearesPartes e componentes de aparelhos e instrumentos, incluindo tripés, rodas de impressão, filtros sendo componentes elétricos, filtros (partes de instalações domésticas), cúpulas de ventilação para laboratórios, adaptadores para máquinas de duplicação, sistema de cartão para tecla, ventiladores (partes de instalações de condicionamento de ar), filtros para condicionamento de ar, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de banhos de ar quente, acessórios de regulagem para aparelhos de água ou gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água, acessóriios de segurança para aparelhos de água e gás, válvulas termoestáticas (partes de instalações de aquecimento), tambores e cintos fotocondutoresFiltros de câmera, liberador de disparo de câmera, suporte de câmera, visores de câmera de alcance, dispositivos de microfilme, suportes de filme, matrizes de filme, visores de tiras de filmeDrive de disco. aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear, incluindo reatores nuclearesDrive de disco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210339156 (01/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17/01/2012

RPI 2141

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/09/2010

RPI 2070

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

096

08/09/2010

RPI 2070

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/10, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

03/08/2010

RPI 2065

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. Excluídas da especificação as FITAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, enquadradas na classe 09.80, porém partes de produtos do subitem 55 da classe nacional 09.

11/05/2004

RPI 1740

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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