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Dado oficial do INPI

RICOH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH

ST13

BR500000827353197

Classe

36

Pedido

827353197

Registro

827353197

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/05
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão11/12/07
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 11/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

20/04/2005

Data de registro

11/12/2007

Data de expiração

11/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

"serviços de subscrição de seguros de acidentesServiços de empréstimos em prestaçõesServiços atuariaisServiços de arrendamento de imóveisServiços de corretagemServiços de escritórios de créditoServiços de agências de imóveisServiços de agentes de habitaçãoServiços de corretores de imóveisServiços de agências de cobrança de dívidasServiços de corretagem de seguroServiços de corretagem sob encomendaServiços de subscrição de seguroServiços bancáriosServiços de avaliação de imóveisServiços de levantamento de capital de caridadeServiços de fundos mútuosServiços de investimentos de capitalServiços de investimentos de fundosServiços de garantia por fiançaServiços de garantiasServiços de avalServiços de câmbio de dinheiroServiços de emissão de cheques de viagemServiços de câmaras de compensação de cheques [financeiras]Serviços de depósito em cofreServiços de organização de cobrançasServiços de empréstimos [financeiros]Serviços de avaliações fiscaisServiços de avaliação financeira [seguros, serviços bancários, imóveis]Serviços de "factoring"Serviços fiduciáriosServiços de curadoriaServiços de financiamentoServiços de administração financeiraServiços de empréstimo contra penhorServiços de corretagem de penhoraServiços de administração de imóveisServiços de administração de prédio de apartamentosServiços de subscrição de seguro contra incêndioServiços de aluguel de apartamentosServiços de arrendamento de fazendasServiços de subscrição de seguro de saúdeServiços de subscrição de seguro marítimoServiços bancários de hipotecaServiços de caixas econômicasServiços de financiamento de aquisição por arrendamentoServiços de corretagem de valores mobiliáriosServiços de corretagem de ações e apólicesServiços de subscrição de seguro de vidaServiços de agências de acomodação [apartamentos]Serviços de análise financeiraServiços de avaliação de antigüidadesServiços de avaliação de obras de arteServiços de verificação de chequeServiços de consultoria financeiraServiços de consultoria de segurosServiços de cartão de créditoServiços de cartão de débitoServiços de transferência eletrônica de fundosServiços de informações financeirasServiços de informações de segurosServiços de avaliação de jóiasServiços de avaliação numismáticaServiços de cobrança de aluguelServiços de avaliação de selosServiços de emissão de comprovantes de valorServiços de depósito de valoresServiços de cotações de bolsa de valoresServiços de emissão de cartões de créditoServiços de aluguel de escritórios [imóveis]Serviços de pagamento de aposentadoriaServiços de patrocínio financeiro"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2486

28/08/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170270790 (25/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RICO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170270790 (25/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RICO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170372235 (06/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1793

17/05/2005

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