(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FANTASY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANTASY

ST13

BR500000006949649

Classe

3

Pedido

006949649

Registro

006949649

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/79
  6. Extinto26/03/91

Registro concedido em 10/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/03/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/03/1972

Data de registro

10/07/1979

Data de expiração

10/07/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AVON PRODUCTS, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL &CIA

RPI 1060

26/03/1991

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 006347 , DE 28/02/89 , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA

RPI 1016

01/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 748

20/02/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 728

02/10/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FANTASY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.