Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/15/2024
RPI 2806
Application data
Number
PI1008361Type
Filing
Publication
PCT
JP2010052582 The patent was granted on 10/15/2024 and is in force until 02/16/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/16/2030
Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-041225 · 02/24/2009
JP
2009-166942 · 07/15/2009
Abstract
ESTRUTURA DE MONTAGEM DE BATERIA PARA VEÃCULO.Trata-se de um veÃculo (1) que compreende um compartimento de passageiros (2) no qual um assento frontal (32F), um assento traseiro (32R) e um assoalho (33) entre o assento frontal (32F) e o assento traseiro (38R) são proporcionados. Um primeiro grupo (S1) de baterias (3) é montado sob o assento frontal (32F), um segundo grupo (S2) de baterias (3) é montado sob o assoalho (33), e um terceiro grupo (S3) de baterias (3) é montado sob um assento traseiro (32R). Ao definir a altura (h2) do segundo grupo (S2) de baterias (3) como sendo menor do que as respectivas alturas (h1, h3) do primeiro e terceiro grupos (S1, S3) de baterias (3), a capacidade de montagem de bateria do veÃculo (1) pode ser aumentada sem afetar o conforto do compartimento de passageiros (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/15/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/30/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/16/2024
RPI 2780
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/19/2023
RPI 2750
#12.2
03/10/2020
RPI 2566
#9.2
12/17/2019
RPI 2554
#7.1
08/06/2019
RPI 2535
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
12/18/2018
RPI 2502
#1.3
03/06/2018
RPI 2461
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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