Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1006443Type
Filing
Publication
PCT
KR2010002520 The patent was granted on 05/25/2021 and is in force until 04/22/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/22/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALTEOGEN, INC.
DK
Inventors
H. C. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2009-0035190 · 04/22/2009
Abstract
PROTEÃNA OU PEPTÃDEO DE FUSÃO DE MEIA-VIDA AUMENTADA IN VIVO MANTIDOS POR LIBERAÃÃO SUSTENTADA IN VIVO, E MÃTODO PARA AUMENTAR A MEIA-VIDA IN VIVO USANDO OS MESMOS.A presente invenção se refere a uma proteÃna ou a um peptÃdeo de fusão, a meia-vida in vivo dos quais é aumentada por manutenção de liberação sustentada in vivo, e a um método para aumentar a meia-vida in vivo usando os mesmos. Uma proteÃna ou um peptÃdeo de fusão de acordo com a presente invenção tem excelente estabilidade in vivo, por ligação de uma proteÃna fisiologicamente ativo ou de um peptÃdeo fisiologicamente ativo a uma antitripsina alfa-1 ou a um mutante de antitripsina alfa-1 com um ou mais aminoácidos mutados, para manter a liberação sustentada in vivo e para aumentar de maneira significativa a meia-vida dos mesmos no sangue (T1/2) comparados a uma proteÃna fisiologicamente ativa inerente ou a um peptÃdeo fisiologicamente ativo inerente. Portanto, uma proteÃna ou um peptÃdeo de fusão de acordo com a presente invenção pode ser útil no desenvolvimento de uma preparação da liberação sustentada de uma droga de proteÃna ou de peptÃdeo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#9.1
03/02/2021
RPI 2617
#7.1
09/01/2020
RPI 2591
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
09/27/2016
RPI 2386
Retificada a publicação 1.1 em relação aos itens (32) e (33).
02/19/2013
RPI 2198
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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