Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2016, observadas as condições legais
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
112017027945Type
Filing
Publication
PCT
KR2016006679 The patent was granted on 02/04/2025 and is in force until 06/23/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/23/2036
Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALTEOGEN, INC.
KR
Inventors
H. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2015-0089186 · 06/23/2015
KR
10-2016-0078234 · 06/22/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a uma formulação líquida estável de uma proteína de fusão possuindo um domínio Fc de uma imunoglobulina humana G (IgG) (em particular, uma proteína em que um domínio Fc de uma imunoglobulina humana G (IgG) e um domínio extracelular solúvel de um receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF) são fundidos (por exemplo, aflibercept)). Além disso, a presente invenção refere-se a uma composição para estabilizar uma proteína em que um domínio Fc de uma IgG e um domínio extracelular solúvel de um receptor de VEGF são fundidos, e a um método para estabilizar uma proteína em que um domínio Fc de uma IgG e um domínio extracelular solúvel de um receptor de VEGF são fundidos. A presente invenção melhora os efeitos terapêuticos sobre várias doenças oftálmicas (por exemplo, oclusão da veia da retina, edema macular diabético, neovascularização coroidal e degeneração macular relacionada com a idade úmida, etc.)causadas por angiogênese anormal, enquanto persegue a estabilização da bioatividade através de uma formulação líquida estável adequada para injeção intravítrea de uma proteína de fusão anti-VEGF-Fc incluindo aflibercept.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2016, observadas as condições legais
02/04/2025
RPI 2822
#9.1
11/05/2024
RPI 2809
#6.1
07/09/2024
RPI 2792
#6.21
09/29/2020
RPI 2595
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
08/28/2018
RPI 2486
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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