Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais
05/04/2021
RPI 2626
Application data
Number
PI0805277Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/04/2021 and is in force until 12/15/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/15/2028
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Applicants
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TRAVA INVERTIDA APLICADA NA FIXAÇÃO DA COLUNA ESTRUTURAL DE UMA MAÇANETA JUNTO A PARTE INTERNA DE PORTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES representado por uma solução inventiva que vem a atender a uma demanda da indústria automotiva por sistemas de montagem de maçanetas que tragam em seu bojo o máximo de peças componentes padrão, do tipo universal, ou seja, que permitam que um mesmo kit de montagem de maçaneta possa ser usado em qualquer modelo de veículo auto motor, sendo que estes predicados são traduzidos pela idealização de uma inédita montagem da trava de fixação invertida (1) junto a torre de fixação (B3) no sentido de baixo para cima, onde para garantir a estabilidade e permanente fixação desta trava de fixação invertida (1), a mesma percebe em uma de suas hastes (1f) a definição de uma haste secundária (1h) que uma vez passante por uma das fendas de fixação (B2) passa a interferir de forma definitiva com sua parte superior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais
05/04/2021
RPI 2626
#9.1
02/23/2021
RPI 2616
#6.1
10/06/2020
RPI 2596
#6.6.1
09/01/2020
RPI 2591
08/25/2020
RPI 2590
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2437 de 19/09/2017 em virtude do despacho 104, da RPI 2549, de 12/11/2019, provendo o recurso e reformando a decisão de petição não conhecida.
08/18/2020
RPI 2589
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2019
RPI 2549
#25.4
06/04/2019
RPI 2526
12/12/2017
RPI 2449
Não conhecida a petição nº 870170003813 de 19/01/2017 , em virtude do disposto no artº219 , inciso II da LPI.
09/19/2017
RPI 2437
#25.1
11/29/2016
RPI 2395
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/25/2016
RPI 2390
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032744, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
12/22/2015
RPI 2346
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/20
08/25/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064358, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.
09/02/2014
RPI 2278
#3.1
09/08/2010
RPI 2070
#2.1
05/05/2009
RPI 2000
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