Alteração de nome deferida
#25.4
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
PI0805278Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/12/2018 and is in force until 12/15/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/15/2028
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Applicants
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventors
M. T. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO PARA INIBIÇÃO DE TRAVAMENTO INVOLUNTÁRIO DE PORTAS, APLICADO EM FECHADURAS DE PORTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES representado por uma solução inventiva, onde este dispositivo agrega valor sob a óptica de montabilidade, durabilidade e confiabilidade de uma fechadura (A), destacando-se por apresentar número reduzido de peças componentes, em detrimento das usuais molas de retenção, sendo que para tal este dispositivo é balizado na interferência da componente alavanca trava/destrava interna (2) interfere junto à trava circular (Tc), notadamente quando se tem uma situação tal onde a porta se encontra aberta, e consequentemente esta trava circular se encontra em posição destravada, onde a citada interferência é obtida pela introdução de um elemento came (2b) junto ao eixo (2a) desta alavanca trava/destrava interna (2), que interfere com a superfície da trava circular (Tc). Ademais, tendo em vista que a trava circular fica montada sobre a caixa estrutural (1) e que a alavanca trava/destrava interna (2), para que possa existir interferência entre estes componentes da fechadura (A) foi introduzida uma janela de acesso (1a) junto a esta caixa (1) exatamente na posição onde se verifica o alinhamento do came (2b) com a trava circular (Tc) em posição de destravamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
06/11/2019
RPI 2527
#16.1
06/12/2018
RPI 2475
#9.1
05/22/2018
RPI 2472
04/04/2017
RPI 2413
#25.1
11/16/2016
RPI 2393
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/25/2016
RPI 2390
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032750, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
12/22/2015
RPI 2346
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/20
08/25/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064396, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.
09/02/2014
RPI 2278
#3.1
09/08/2010
RPI 2070
#2.1
05/05/2009
RPI 2000
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