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Official data from INPI

EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0703235

Type

Invention Patent

Filing

09/19/2007

Publication

01/05/2010

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/07
  2. Publication01/05/10
  3. Examination
  4. Refused12/20/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/20/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda

RS, BR

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Inventors

G. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE. E descrito um equipamento desfiador de ame que compreende um sistema de fixação da cuba (10) n estrutura (100) do equipamento, dita cuba (10) apresentando na porção interna lâminas sem fio (51) e na parede interna da dita cub (10) sendo dispostas estruturas dotadas de extremidade aguda (1 ), com mecanismo de travamento do equipamento que inclui braços (60) que promovem o basculamento da tampa (20), ditos braços (60) fixados em uma extremidade na face superior da segunda área (120) e que se estendem sobre a tampa (20) onde são fixad s, apresentando uma área de pega (61), ditos braços (60) que apr sentam uma aba (62) disposta na base que ao ser deslocada do ontato com o sensor (121), quando do basculamento da tampa (20), promove o travamento do equipamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/20/2016

RPI 2398

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 24, Art. 25 e Art.8° combinado com Art.13 da LPI.

09/06/2016

RPI 2383

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/17/2016

RPI 2367

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/05/2010

RPI 2035

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2007

RPI 1922

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