Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/20/2016
RPI 2398
Application data
Number
PI0703235Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/20/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/20/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda
RS, BR
Inventors
G. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE. E descrito um equipamento desfiador de ame que compreende um sistema de fixação da cuba (10) n estrutura (100) do equipamento, dita cuba (10) apresentando na porção interna lâminas sem fio (51) e na parede interna da dita cub (10) sendo dispostas estruturas dotadas de extremidade aguda (1 ), com mecanismo de travamento do equipamento que inclui braços (60) que promovem o basculamento da tampa (20), ditos braços (60) fixados em uma extremidade na face superior da segunda área (120) e que se estendem sobre a tampa (20) onde são fixad s, apresentando uma área de pega (61), ditos braços (60) que apr sentam uma aba (62) disposta na base que ao ser deslocada do ontato com o sensor (121), quando do basculamento da tampa (20), promove o travamento do equipamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/20/2016
RPI 2398
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 24, Art. 25 e Art.8° combinado com Art.13 da LPI.
09/06/2016
RPI 2383
#7.1
05/17/2016
RPI 2367
#3.1
01/05/2010
RPI 2035
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/19/2009
RPI 2002
#2.1
11/06/2007
RPI 1922
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