Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2444
Application data
Number
PI0900452Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/07/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda
RS, BR
Inventors
R. B. (pessoa física)
BR
Abstract
EQUIPAMENTO PARA LAMINAR E/OU SOVAR MASSAS ALIMENTÍCIAS. É descrito um equipamento para laminar e/ou sovar massas alimentícias que compreende uma estrutura de volume vertical (10) que apresenta na porção extrema superior uma abertura (11) dotada de um prolongamento horizontal frontal com uma esteira transportadora (20); uma estrutura inclinada em ângulo positivo (30) disposta na região interna da estrutura (10) que recebe a matéria-prima a ser processada da esteira transportadora (20); um par de cilindros (40 e 41) que recebe a matéria-prima disposta na estrutura inclinada em ângulo positivo (30); uma regulagem de abertura e fechamento do cilindro superior (40) acionada por uma manopla (401) disposta na região externa do equipamento; estruturas de proteção fixas (50) sobre o par de cilindros (40 e 41); um raspador dotado de molas helicoidais (60) disposto longitudinalmente junto ao par de cilindros (40 e 41); uma abertura (12) com acesso a uma estrutura plana horizontal (70) disposta abaixo dos cilindros (40 e 41); uma barra de proteção intertravada eletricamente (80) posicionada na estrutura plana horizontal (70).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2444
#9.2
08/22/2017
RPI 2433
#7.1
05/16/2017
RPI 2419
#3.1
05/02/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
06/30/2009
RPI 2008
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