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Official data from INPI

APARELHO PARA ESTENDER MASSA ALIMENTÍCIA.

ExtintaInvention PatentPCT · JP2002001233

Application data

Number

PI0204145

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2002

Publication

02/11/2003

PCT

JP2002001233

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/02
  2. Publication02/11/03
  3. Examination
  4. Allowance09/14/10
  5. Grant05/17/11
  6. Terminated04/03/18

The patent was granted on 05/17/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rheon Automatic Machinery Co., Ltd.

JP

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Inventors

M. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2001-039041 · 02/15/2001

JP

2002-000860 · 01/07/2002

JP

2002-028681 · 02/05/2002

Abstract

"APARELHO E PROCESSO PARA ESTENDER MASSA ALIMENTÍCIA". É fornecido um aparelho para estender massa alimentícia que é compacto e que possui uma passagem de transporte relativamente longa para a massa alimentícia e que estende a mesma. Também, o aparelho pode ser facilmente limpo e sofrer manutenção. Ele inclui uma estrutura inferior (3) possuindo um elemento de transporte de alimentos para transportar a massa alimentícia em uma direção, uma estrutura superior (5) localizada acima da estrutura inferior e um grupo de vários roletes extensores que estão localizados dentro da estrutura superior. Para estender a massa alimentícia, os roletes extensores são dispostos para ser sem fim e giráveis. A estrutura superior (5) pode ser movida a montante e a jusante em relação à estrutura inferior (3) de modo que o grupo de vários roletes extensores pode ser completamente separado do elemento de transporte de alimentos. Assim, o elemento de transporte de alimentos pode ser facilmente limpo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/03/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

05/17/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

09/14/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/16/2010

RPI 2045

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/11/2003

RPI 1675

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