Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/06/2023.
12/12/2023
RPI 2762
The letters patent expired on 12/12/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventors
M. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO APLICADO A DISPOSITIVO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTA MALAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Representado por uma solução evOlutiva de um dispositivo de abertura e fechamento de Porta malas de veículos automotores (1), o qual é fixado, já montado, junto a estrutura do porta malas (2). eliminando também a necessidade de um pino de fixação entre os elementos carcaça (5) e acionador (15), pois reivindica um sistema de encaixe do tipo 'click', através de engates (12) previstos no corpo da carcaça (5) que se fixam a alojamentos internos (17), os quais também definem a limitação do curso quando do solicitação de giro do elemento acionador (15). Devido a natureza de confecção de material plástico foi possível agregar ao corpo do elemento acionador (15), uma alavanca (16) , parto integrante do subsistema de 'top de parada' reivindicando, a qual, quando em movimento gira até interferir com a saliência (11), do elemento carcaça (5) recebendo um deslocamento para fora, passando totalmente sobre a referida saliência (11), provocando assim uma situação de travamento do acionador (15) em relação a carcaça (5), gerando simultaneamente o destravamento do elemento tirante, permitindo assim a abertura do porta malas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/06/2023.
12/12/2023
RPI 2762
#25.4
06/11/2019
RPI 2527
#16.1
06/28/2016
RPI 2373
#9.1
05/17/2016
RPI 2367
#25.1
05/10/2016
RPI 2366
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032731, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
12/22/2015
RPI 2346
12/15/2015
RPI 2345
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/19
08/25/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
04/14/2015
RPI 2310
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064478, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, além de procuração em nome da cessionária.
09/02/2014
RPI 2278
#6.1
10/18/2011
RPI 2128
#6.1
03/09/2011
RPI 2096
#3.1
02/22/2005
RPI 1781
#2.1
09/02/2003
RPI 1704
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