Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112018017158Type
Filing
Publication
PCT
EP2017054519 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. E. (pessoa física)
FR
Inventors
T. L. (pessoa física)
FR
V. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1651785 · 03/02/2016
Abstract
A invenção refere-se a um conjunto de carregamento compreendendo um objeto compreendendo uma bateria e um bujão (10) destinado a carregar a bateria, sendo o plugue (10) capaz de ser conectado a uma fonte de eletricidade. De acordo com a invenção, o objeto compreende uma base adequada para receber o bujão (10), compreendendo um primeiro conector elétrico, um primeiro conector magnético adequado para posicionar o bujão (10) em relação à base. O bujão (10) compreende uma superfície de contato, cuja forma é complementar a uma superfície da base, um segundo conector elétrico (12) posicionado de modo a entrar em contato com o primeiro conector elétrico, a fim de permitir o contato elétrico entre o primeiro e segundo conectores elétricos (12) quando a superfície de contato é posicionada na superfície da base, um segundo conector magnético, posicionado na proximidade da superfície de contato, atraindo o primeiro conector magnético, de modo a permitir o primeiro e segundo conectores elétricos para ser alinhado e contato elétrico a ser mantido durante o carregamento da bateria. Um dos primeiros e segundos conectores elétricos (12) é um conector de superfície e o outro dos primeiro e segundo conectores elétricos é um conector de ponto (14) que é posicionado de forma a encostar no conector de superfície, para múltiplas orientações separadas do superfície de contato na base.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2556 de 31/12/2019.
07/07/2020
RPI 2583
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/31/2019
RPI 2556
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/26/2018
RPI 2503
10/02/2018
RPI 2491
#1.1
09/04/2018
RPI 2487
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