Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/11/2020
RPI 2562
Application data
Number
102017017578Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/11/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O presente relatório descritivo de Patente de Invenção diz respeito a um composto de azeite de oliva extra virgem aditivado com extrato concentrado de Hibiscus sabdariffa, referindo-se especialmente a azeites de oliva extra virgem com acidez máxima de 0,1% a 0,5% e extrato líquido concentrado do cálice da planta Hibiscus sabdariffa, cem por cento natural, solúvel em óleos. Pertencente à área de alimentos, o azeite aditivado descrito associa em um único produto, de fácil uso e consumo, os benefícios para a saúde proporcionados pelo óleo de oliva extra virgem com aqueles promovidos pelo Hibiscus sabdariffa.O composto refere-se à formulação de um produto duplamente benéfico à saúde do usuário, potencializando os efeitos proporcionados por cada um dos componentes de sua fórmula, que consiste na solubilização de 1 parte do extrato do cálice da planta Hibiscus sabdariffa em 99 partes de azeite de oliva extra virgem. O produto resultante ainda proporciona uma maneira adicional de integrar, com frequência regular, o Hibiscus sabdariffa ao plano de alimentação de um indivíduo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/11/2020
RPI 2562
#9.2
11/26/2019
RPI 2551
#7.1
08/06/2019
RPI 2535
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170061692 de 23/08/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
07/23/2019
RPI 2533
#28.10.1
07/16/2019
RPI 2532
#3.2
11/21/2017
RPI 2446
#2.1
10/24/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '870170059342' em 16/08/2017 15:32 (WB)
08/29/2017
RPI 2434
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