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Brazil200022210

POLY-CLIP SYSTEM

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG

Registro de marca em vigorClass 20Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

POLY-CLIP SYSTEM

Progress at the INPI

  1. In force06/11/32

The registration was granted on 06/11/2002 and is in force until 06/11/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:06/11/2032

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 20

Grampos e presilhas de material sintético para fechamento de invólucros, tubos e sacos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220125362 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

04/18/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230607 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

01/26/2016

RPI 2351

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120021137 (17/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/11/2002

RPI 1640

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

09/12/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/22/1998

RPI 1448

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

06/23/1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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