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Invention PatentPI0801483

PROCESSO DE E APARELHO PARA FECHAMENTO CONTROLADO DE PELO MENOS UM GRAMPO EM TORNO DE UMA PARTE DE DOBRA ISENTA DE MATERIAL DE ENCHIMENTO DE UM DUTO TUBULAR EM UMA PARTE DE MATERIAL DE ENCHIMENTO ENCERRADA PELO DUTO

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG

Arquivada/ExtintaIPC A22C 11/12

Progress at the INPI

  1. Abandoned

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/20/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical data

Abstract

PROCESSO DE E APARELHO PARA FECHAMENTO CONTROLADO DE PELO MENOS UM GRAMPO EM TORNO DE UMA PARTE DE DOBRA ISENTA DE MATERIAL DE ENCHIMENTO DE UM DUTO TUBULAR EM UMA PARTE DE MATERIAL DE ENCHIMENTO ENCERRADA PELO DUTO. A presente invenção refere-se a um processo de e um aparelho para fechamento controlado de pelo menos um grampo em torno de uma parte de dobra (12) isenta de material de enchimento de uma caixa tubular (3) em uma parte de material de enchimento (13) encerrada pela caixa (3), na qual o pelo menos um grampo é fechado com pelo menos um dispositivo de fechamento (5) e em que a parte de material de enchimento (13) é sucessivamente administrada com um fluxo de produto móvel (7) do material de enchimento e em que a operação da caixa (3) é extraída de um dispositivo fonte de suprimento de caixa (1) e no qual, outrossim, o curso de extração da caixa (3) é detectado com um dispositivo sensor (2) e um sinal de comando é formado a partir do mesmo para o deslocamento conjunto do pelo menos um dispositivo de fechamento (5) com o fluxo de produto (7).

Priority claims

DE

10 2007 021 047.9 · 05/04/2007

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

06/20/2017

RPI 2424

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2017

RPI 2409

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 9ª anuidade.

03/25/2014

RPI 2255

Alteração de sede deferida

25.7

12/30/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

3.1

06/17/2008

RPI 1954

Pedido de patente depositado

2.1