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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018053880

Filing

09/03/2018

Publication

06/11/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/18
  2. Examination10/09/18
  3. Registration06/11/19
  4. In force09/03/28

The registration was granted on 06/11/2019 and is in force until 09/03/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/03/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JUUL LABS, INC.

US

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Authors

A. R. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124784 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:27)

04/24/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Apresentar novo título que permita identificar com clareza o objeto apresentado, pois o atual está vago. Observar inciso I do art. 14 da IN.2. De acordo com o inciso IV do art. 21 da In as figuras não podem conter marcas: suprimir a marca das figuras.3. Conforme inciso I do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN as figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não façam parte do objeto, como cabos, por exemplo: suprimir a figura 6.3.4. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.5. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 4.1 a 4.2 e 5.1 a 5.2 (observar que na figura 5.2 também consta a legenda de figura da prioridade, que deve ser suprimida). 6. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.8 e 6.1 e 6.2.7. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos; evitar reflexos.

02/12/2019

RPI 2510

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180143526

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180124784 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:27)

10/09/2018

RPI 2492

Industrial design protection

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