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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

Number

302019000490

Filing

02/07/2019

Publication

09/03/2019

Applicants and authors

Applicants

JUUL LABS, INC.

US

Authors

A. S. (pessoa física)

US

B. W. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

09/03/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012725 UF: WB Data: 07/02/2019 Hora: 12:09)

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2)Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8.(3)Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8. Renumerar as figuras. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e os das figuras 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 8.1 a 8.8 e os das figuras 9.1 a 9.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 2.1 a 2.8 e 8.1 a 8.8;(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.8, 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. Renumerar as figuras. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e os das figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 3.1 a 3.8;(5) Nos novos conjuntos de figuras, os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.

06/11/2019

RPI 2527

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190032207

06/11/2019

RPI 2527

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentada na petição de protocolo 870190014703

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190012725 UF: WB Data: 07/02/2019 Hora: 12:09)

03/12/2019

RPI 2514

Industrial design protection

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