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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ADAPTADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ADAPTADOR

Number

322019004204

Filing

02/20/2019

Publication

04/07/2020

Applicants and authors

Applicants

JUUL LABS, INC.

US

Authors

B. C. (pessoa física)

US

C. O. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

73

Referente RPI: 2570 - Cód. 39, Publicado: 07/04/2020, por ter sido publicado com incorreções no nome de um dos autores, conforme publicação do despacho 47.6 na RPI 2580, de 16/06/2020. Considerar os dados atuais: Claire O?Malley.

01/26/2021

RPI 2612

47.6

Petição 870200066408 de 28/05/2020 atendida, por se tratar de pedido de correção do nome de um dos inventores. Considerar os dados atuais: CLAIRE O'MALLEY.

06/16/2020

RPI 2580

Concessão do registro

#39

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/24/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação existem linhas imprecisas e incompletas, parecendo representar hachuras; as linhas que representam o objeto devem ser contínuas e precisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços contínuos.

01/14/2020

RPI 2558

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087841 UF: WB Data: 06/09/2019 Hora: 11:04)

01/07/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme solicitado na exigência do pedido original, de acordo com os itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190087841 UF: WB Data: 06/09/2019 Hora: 11:04)

09/24/2019

RPI 2542

Industrial design protection

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