Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
JUUL LABS, INC.
US
Authors
B. C. (pessoa física)
US
C. O. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/03/2020
RPI 2600
Referente à reivindicação da Prioridade nº US 29/667,663, de 23/10/18 por não haver correspondência entre a matériaapresentada na prioridade e a apresentada no pedido.
10/29/2019
RPI 2547
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias paraeventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, atéo fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180168171 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 15:15)
10/22/2019
RPI 2546
#34
Manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 3.1 a 3.7. As figuras 1.1 a 1.7 devem ser excluídas do pedido, pois preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes restariam idêntica às figuras 3.1 a 3.7.Dividir as atuais figuras 2.1 a 2.7 e 6.1 a 6.7. Preencher as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2. com linhas contínuas e uniformes. As vistas em corte devem ser removidas. As linhas tracejadas das figuras 6.1 a 6.7 devem ser excluídas pois não subsistem como objeto.Excluir as figuras 5.1 a 5.7, pois restarão idênticas às figuras 2.1 a 2.7.Dividir as atuais figuras 7.1 a 7.7. Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado nessas imagens suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e usos do objeto. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.
08/13/2019
RPI 2536
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190024869
05/14/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180168171 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 15:15)
02/05/2019
RPI 2509
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