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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 03-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018053879

Filing

09/03/2018

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/18
  2. Examination10/09/18
  3. Registration03/10/20
  4. In force09/03/28

The registration was granted on 03/10/2020 and is in force until 09/03/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/03/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JUUL LABS, INC.

US

See this company's full portfolio

Authors

A. R. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/27/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Reapresente as figuras representando as linhas de construção de mudanças de planos através de traços precisos e completos: as linhas estão incompletas, parecendo representar hachuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

12/17/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ao excluir as hachuras, também foram excluídas algumas linhas de construção que representam as quinas arredondadas entre as faces posteriores e frontais e as faces superiores e inferiores, nos objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8; algumas linhas de construção foram mantidas, mas estão incompletas. Na figura 1.1 faltou representar a aresta interna da área vazada que vai até a face superior do objeto, conforme mostrado na figura 1.2. Reapresente as figuras representando as linhas de construção de mudanças de planos através de traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

10/01/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/24/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.[3] Foi excluída a classe 03-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124751 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:13)

03/19/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo título que defina com clareza o objeto requerido. O atual está muito vago. Observar art. 14 da IN.2. De acordo com o inciso IV do art. 21 da In as figuras não podem conter marcas: suprimir a marca das figuras.3. Conforme inciso I do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN as figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não façam parte do objeto, como cabos, por exemplo: suprimir as figuras 5.6 e 8.7.4. Conforme § 1º do art. 21 da IN, cortes somente são aceitos para mostrar uma característica ornamental da forma não visível na perspectiva, o que não é o caso da figura 1.9: suprimir esta figura.5. Atenção ao anexar as folhas de figuras: algumas estão fora de ordem. 6. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e o das figuras 6.1 a 6.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, variando apenas a forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação. A mesma situação ocorre em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.8 e 7.1 a 7.5: esclarecer conforme acima.7. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.8. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Os objetos das figuras 6.1 a 6.5 e 7.1 a 7.5 devem ser apresentados neste pedido, caso o requerente opte por apresentá-las.9. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.10. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.11. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.4.12. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.

01/02/2019

RPI 2504

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180143215

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180124751 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:13)

10/09/2018

RPI 2492

Industrial design protection

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