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Ação ordinária proposta por VÁLVULAS NADVIC DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ANTÔNIO HERERA FILHO, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0522135-04.2005.4.02.5101 [Processo INPI nº 52400.004115/2005-87]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial DI 6304709-8.
10/03/2026
RPI 2879