Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.A do Manual. Nas figuras 1.1 a 1.5, não foram representados os rebaixos e inscrições que fazem parte do desenho industrial inicialmente apresentado, quando a exigência anterior solicitava apenas a retirada dos elementos textuais e gráficos não reivindicados. A figura 1.3 apresenta nova perspectiva, revelando características da ponta do objeto não reveladas inicialmente, o que caracteriza acréscimo de matéria.
29/09/2026
RPI 2908