Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, sedo o primeiro identificado nas figuras 1.1 a 1.4 e o segundo nas figuras 1.5 a 1.7. Nos termos do art. 104 da LPI e do item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja examinado individualmente. C. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas nas figuras 1.4 e 1.8 sejam separadas em figuras distintas. D. O título contém informações que vão além da simples identificação do objeto, o que não é admitido para o registro de desenho industrial, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual.
30/06/2026
RPI 2895