Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas na figura 1.5 sejam separadas em figuras distintas. C. As figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 contêm textos, numerações, linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais incorporados às imagens, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, nos termos dos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos. D. A figura 1.4 não permite identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado e não constitui vista ampliada de outra figura do pedido, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a retirada dessa figura do pedido. E. As informações inseridas no campo de descrição excedem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, nos termos do item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.
30/06/2026
RPI 2895