Petição deferida
#270
Destituído o procurador Ana Paula Barros Leitão e nomeado novo representante LIA E
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025006557Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
H. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Destituído o procurador Ana Paula Barros Leitão e nomeado novo representante LIA E
11/08/2026
RPI 2901
#270
Destituído o procurador Ana Paula Barros Leitão e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/08/2026
RPI 2901
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.3 apresentam a extremidade esquerda do objeto cortada, não permitindo identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado. Solicita-se retirar do pedido estas figuras, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. B. O conjunto de figuras da variação 2 utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia e desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que todas as vistas de cada variação utilizem um único tipo de representação. A variação 2 apresenta desenho em linhas na figura 2.7, enquanto as demais representações foram realizadas por meio de fotografias. C. No entanto, verificou-se que essa figura 2.7 é idêntica à figuras 1.5, não sendo possível que seja assimilada na variação1. Assim, solicita-se a retirada da figura 2.7 do pedido, conforme o item 5.3.4 do Manual.
19/05/2026
RPI 2889
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.3 apresentam a extremidade esquerda do objeto cortada, não permitindo identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado. Solicita-se retirar do pedido estas figuras, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. B. O conjunto de figuras da variação 2 utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia e desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que todas as vistas de cada variação utilizem um único tipo de representação. A variação 2 apresenta desenho em linhas na figura 2.7, enquanto as demais representações foram realizadas por meio de fotografias. C. No entanto, verificou-se que essa figura 2.7 é idêntica à figuras 1.5, não sendo possível que seja assimilada na variação1. Assim, solicita-se a retirada da figura 2.7 do pedido, conforme o item 5.3.4 do Manual.
19/05/2026
RPI 2889
#860
21/10/2025
RPI 2859
Proteção de design industrial
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