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Dado oficial do INPI

MALETA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MALETA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS — classe Locarno 03-01
Desenho industrial MALETA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026000857

Depósito

07/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor07/02/36

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 07/02/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Título: excluído o trecho (REF.: MALETA), a fim de identificar corretamente o objeto requerido, sem informações sobre modelo ou referência, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Legendas das figuras 1.3 e 1.5 alteradas para PERSPECTIVA, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[3] Em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual a figura 1.9 foi renumerada como 2.1 por se tratar de variação decorrente de maneira de uso (tampa aberta), enquanto nas figuras 1.1 a 1.8 a tampa está fechada, conforme item 5.3.3 do Manual.

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Título: excluído o trecho (REF.: MALETA), a fim de identificar corretamente o objeto requerido, sem informações sobre modelo ou referência, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Legendas das figuras 1.3 e 1.5 alteradas para PERSPECTIVA, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[3] Em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual a figura 1.9 foi renumerada como 2.1 por se tratar de variação decorrente de maneira de uso (tampa aberta), enquanto nas figuras 1.1 a 1.8 a tampa está fechada, conforme item 5.3.3 do Manual.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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