Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas ou por renderização, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. A representação do produto nas figuras apresenta áreas de brilho excessivo, gerando indistinção entre a forma do desenho industrial reivindicado e o fundo, de cor semelhante. Reapresente as figuras, diminuindo o brilho nas regiões onde há baixo contraste com o fundo, de modo a garantir a devida distinção entre este e o objeto representado ou, alternativamente, altere a cor do fundo das figuras. [2] As figuras 1.4 e 1.5 estão indicadas como vista lateral esquerda e vista lateral direita, respectivamente, mas aparentemente mostram a mesma lateral do objeto. A figura 1.6, por sua vez, que parece trazer a vista lateral oposta, está indicada como vista inferior. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, corrija as legendas. Do mesmo modo, e a fim de adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.7 e 1.8 para perspectiva. [3] A figura 1.9 apresenta variação do produto, decorrente de maneira de uso. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual, separe a figura como uma variação, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, com base no item 5.3.1.1.b do Manual, foram retirados do título, de ofício, a expressão “configuração em” e a indicação de código, numeração ou modelo do produto.
25/08/2026
RPI 2903