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Dado oficial do INPI

302026003698

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003698

Depósito

25/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 15 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas ou por renderização, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. A representação do produto nas figuras apresenta áreas de brilho excessivo, gerando indistinção entre a forma do desenho industrial reivindicado e o fundo, de cor semelhante. Reapresente as figuras, diminuindo o brilho nas regiões onde há baixo contraste com o fundo, de modo a garantir a devida distinção entre este e o objeto representado ou, alternativamente, altere a cor do fundo das figuras. [2] As figuras 1.4 e 1.5 estão indicadas como vista lateral esquerda e vista lateral direita, respectivamente, mas aparentemente mostram a mesma lateral do objeto. A figura 1.6, por sua vez, que parece trazer a vista lateral oposta, está indicada como vista inferior. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, corrija as legendas. Do mesmo modo, e a fim de adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.7 e 1.8 para perspectiva. [3] A figura 1.9 apresenta variação do produto, decorrente de maneira de uso. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual, separe a figura como uma variação, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, com base no item 5.3.1.1.b do Manual, foram retirados do título, de ofício, a expressão “configuração em” e a indicação de código, numeração ou modelo do produto.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas ou por renderização, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. A representação do produto nas figuras apresenta áreas de brilho excessivo, gerando indistinção entre a forma do desenho industrial reivindicado e o fundo, de cor semelhante. Reapresente as figuras, diminuindo o brilho nas regiões onde há baixo contraste com o fundo, de modo a garantir a devida distinção entre este e o objeto representado ou, alternativamente, altere a cor do fundo das figuras. [2] As figuras 1.4 e 1.5 estão indicadas como vista lateral esquerda e vista lateral direita, respectivamente, mas aparentemente mostram a mesma lateral do objeto. A figura 1.6, por sua vez, que parece trazer a vista lateral oposta, está indicada como vista inferior. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, corrija as legendas. Do mesmo modo, e a fim de adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.7 e 1.8 para perspectiva. [3] A figura 1.9 apresenta variação do produto, decorrente de maneira de uso. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual, separe a figura como uma variação, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, com base no item 5.3.1.1.b do Manual, foram retirados do título, de ofício, a expressão ?configuração em? e a indicação de código, numeração ou modelo do produto.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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